quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Uma cadela abandonada chamada Princess (ou “Princesa”, na tradução para o português), de apenas 6 meses, está tendo aulas para aprender a ser amada. Parece estranho, mas o fato é que o animal é tão arredio e assustado que os funcionários de um centro de resgate em Lancashire, na Grã-Bretanha, enfrentam dificuldades para se aproximar dele. “Princess é a cadela mais triste que já conheci”, afirma Neil Martin, um dos membros do centro, ao jornal Daily Mail. “Quando ela chegou, logo percebemos que ela nunca havia recebido amor. Nós tentamos animá-la com alguns brinquedos, mas ela tinha medo”, completa.
Princess sofre de uma doença que a deixa sem pelos e torna sua pele tão delicada que a impede de permanecer muito tempo ao ar livre, exposta ao frio e ao calor intensos. “A doença pode ser transmitida após um contato prolongado, então provavelmente ela deve ter pego da mãe”, diz Martin.
Os tratadores estão utilizando uma série de medicamentos para tentar a cadela – mas é provável que ela precise de um remédio mais avançado e caro, que custa cerca de R$ 30 por dia. “O tratamento será custoso, mas não iremos parar. Nós queremos resolver o problema e dar a ela uma nova vida”, afirma Martin.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Curiosidade

Uma cadela de estimação caiu de um iate na Austrália e foi encontrada quatro meses depois, em uma ilha remota.




O animal, batizado de Sophie Tucker em homenagem a uma comediante americana, sumiu quando o iate de seus donos, Jan e Dave Griffith, navegava por mar agitado na altura de Mackay, na costa de Queensland, em novembro passado.

O casal achou que Sophie tinha se afogado, mas ela conseguiu nadar cerca de 9,7 quilômetros, atravessando uma área infestada de tubarões, e chegou à ilha de St Bees, uma formação vulcânica cercada de recifes.

A cadela foi encontrada por uma patrulha da guarda costeira.

Jan Griffith disse que achou que nunca veria Sophie novamente, mas decidiu contatar a guarda de parques e vida marinha de Mackay depois que ouviu dizer que havia um cão vivendo em St Bees.

Jan disse que Sophie, um cachorro da raça Australian cattle dog desenvolvida em fazendas australianas, sobreviveu alimentando-se de caranguejos até aprender a caçar filhotes de cabras selvagens.

"Ela foi avistada em St Bees e estava em mau estado até que, de repente, melhorou de aparência e foi aí que eles descobriram que ela estava comendo cabras", contou Jan Griffith.

"Ela tinha se tornado selvagem e feroz. Não deixava ninguém chegar perto ou tocar nela. Ela não aceitava comida de ninguém", acrescentou.

Mas depois de um reencontro cheio de emoção, os donos de Sophie disseram que ela está se readaptando rapidamente ao conforto doméstico.





segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Adote um focinho


Essa cadelinha pretinha foi encontrada em uma construção, já foi castrada no Neafa e está pronta para adoção na casa de uma protetora. Vamos conseguir um lar para essa fofa!

contato:
082 30345059
082 99281971
falar com Viviane

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Como denunciar maus tratos


Exemplos de maus-tratos:

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse.
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. 

Como denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
04) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
05) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
06) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
07) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
08) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
09) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
10) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
11) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
12) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link www.pea.org.br/leis/index.htm

13) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

Lembre-se

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho..
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


Leis

Constituição Federal:

Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)


VII proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.



Decreto Lei nº 24.645, de 10/07/1934, de Getúlio Vargas:

Art. 1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2º
§3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.
Art. 16º As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.


Lei Federal de Crimes Ambientais - nº 9.605/98:

Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Código Penal - Abandono de Animais é Crime:

 
Art. 164º Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.

Pena: detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.


Código Penal - Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção:

Art. 340º Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Pena: detenção, de 01 (um) mês a 06 (seis) meses ou multa.


Constituição - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

 
Capítulo I - Objeção de Consciência

Artigo 5º:
§2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
§3º Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
§4º É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.


Declaração Universal dos Direitos dos Animais:

- Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
    
- Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.  
- Nenhum animal deve ser maltratado.
- Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
- O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
- Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
- Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
- A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra o animais.
- Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
- O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.





quarta-feira, 1 de dezembro de 2010


Esse cachorrinho nasceu no ano de 2002 com três patinhas, duas saudáveis e uma anormal, que precisou ser amputada.  Como conseqüência do seu problema, não tinha condições de andar, foi rejeitado pela própria mãe e desacreditado pelo seu primeiro dono, que via como solução sacrificá-lo.
Nessa época surge Jude Stringfellow em sua vida, cheia de amor pra dar e com o objetivo de fazê-lo andar por si só, acreditando que a fé poderia resolver o problema. A partir dessa idéia, Jude não tinha dúvidas sobre o nome do cachorrinho, e passou a chamá-lo de “Faith” (fé).
A princípio Jude colocava Faith em uma prancha de surf para que ele sentisse os movimentos da água; Ela treinava o cachorrinho para que ficasse ereto e para saltar pela casa, e como recompensa, Faith recebia pasta de amendoim em uma colher. Havia outros cachorros na casa, que o ajudavam e encorajavam a caminhar.
Depois de apenas seis meses com toda dedicação, Faith aprendeu a se equilibrar com as patas traseiras e a saltar se movendo para frente. Jude utilizou treinamentos na neve, e surpreendentemente o cachorrinho pode caminhar como ser humano. 











Hoje em dia Faith adora passear e se torna o centro das atenções por onde passa. Conhecido internacionalmente, já teve sua história contada na TV e publicada em um livro chamado "With a Little Faith" (Com um pouco de fé).
Jude Stringfellow, atual dona de Faith, deixou seu trabalho e sua carreira para levá-lo através do mundo para orar.


“mesmo sem um corpo perfeito, alguém pode ter uma alma perfeita."

terça-feira, 30 de novembro de 2010

sorriso mais lindo

O NEAFA E O BICHO HOMEM

Nunca se ouviu falar tanto em relacionamento, mais uma regra para se estar na moda. Prova disso está nas redes sociais e comunidades, onde se tem um número absurdo de conhecidos, alguns amigos e muito tempo perdido, afinal, amigo de verdade estão do nosso lado, independente da distância, humor, tempo ou circunstâncias. No entanto, o que vemos frutificar na atual sociedade é o descaso causado pela falta de compromisso. Sentimentos são considerados, desde que traga algum tipo de retorno, caso contrário, não temos tempo útil para “perder”. Uma sede absurda por prazer nos torna quase que máquinas, e o pior, a sensação de saciedade nunca chega, nos dando ao final do dia a leve impressão que deixamos de fazer, de falar ou de sentir algo loucamente bom. Viciados, vivemos de maneira egoísta e ainda acreditamos que este é o melhor caminho a seguir... Será?
Vejamos o exemplo dos animais de estimação: Adotamos, alimentamos e damos condições básicas para sua sobrevivência, e o resto parte dele. Carinho, afeição, dedicação e principalmente o perdão são características natas dos “pets”, que não se importam se você passou o dia inteiro fora ou saiu apenas para ir à padaria da esquina, ao retornar para casa, a festa ao te reencontrar é a mesma.
Há uma lição nisso. Algumas pessoas têm sensibilidade para perceber a incrível troca que pode haver entre humanos e animais, tanto que há uma acepção quase que familiar para animais domésticos no seio da maioria dos lares, numa esfera mundial.
Mas daí vem a pergunta: Até quando?
Se o animal tem saúde, nos serve. Caso contrário, jogamos fora como a maioria das coisas que se tornam inúteis quando encontramos algo melhor para substituí-las. Se adquirem alguma enfermidade, vemos o animal padecer inertes ao sofrimento, por não querer gastar dinheiro com um simples bicho. Se pela natureza procriam, abandonamos mãe e filhotes num terreno baldio qualquer, ou pior, separamos a mãe de suas crias e jogamos fora como se não tivessem vida.
Criamos nossos animais como membros de nossa família, mas quando precisamos dedicar alguma atenção especial, daí descemos sua patente e o tratamos como um objeto já quase fora de uso, ou ainda, mal temos condições financeiras de manter os membros da casa, as contas em dia, como então ajudar um animal de estimação num momento delicado?
Dados da AILA (Aliança Internacional do Animal), instituição fundada em 1999 e que defende os interesses dos animais, afirmam que cerca de 16 milhões de cães e gatos nascem todos os anos no Brasil e que, desse total, sete milhões vivem desamparados pelas ruas.
Não existem dados precisos sobre a quantidade de animais abandonados no Estado de Alagoas, estimando-se que a população de gatos e cachorros que vivem pelas ruas da capital, Maceió, corresponde há aproximadamente 10% da população humana. 
Ai entra a ação do Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis, com participação significativa no que tange principalmente sobre a responsabilidade real sobre criarmos outro ser vivo sob nossos cuidados.
Seu principal alvo é minimizar o abandono de animais nas ruas, e dar assistência às famílias que gostariam de cuidar melhor de seus pets, mas não tem condição para fazê-lo.
O NEAFA tem como mais importante atividade a esterilização de gatos e cães da população carente, resgatados nas ruas e/ou semi domiciliados.
Além disso, realiza atendimento clínico veterinário gratuito, vacinação, promove adoção de animais e a conscientização sobre a posse responsável de animais e respeito ao meio ambiente.
O detalhe é que esta instituição consegue se manter sem nenhuma ajuda governamental, através de doações e voluntários, que vão de donas de casa, até ótimos veterinários, que fazem, de fato, o projeto ser um sucesso há anos.
Mas até onde se é possível ir com pouca infra estrutura, doações sazonais e uma vizinhança de dura cerviz que além de não apoiar, ainda reclama, por conta da movimentação local? A resposta é: muito longe.
No último mês de julho, o Governador Teotônio Vilela Filho aprovou uma lei estadual que proíbe a utilização de animais em apresentações circenses, projeto este que partiu de uma solicitação do NEAFA aos órgãos competentes para que tal prática fosse abolida. Além disso, feiras para adoção são promovidas e vacinações em massa também. Tudo visando o bem estar coletivo.
Então voltamos ao princípio, onde o senso comum tem sido distorcido, e percebemos que ainda podemos fazer a diferença no bom sentido. Que bom seria se fôssemos mais racionais e menos egoístas, ao ponto de nos colocarmos no lugar do outro e “gastássemos” nosso tempo com aquilo que realmente importa: ajudar a quem precisa, quando está ao nosso alcance em fazê-lo. Se nos portássemos de acordo com nossa consciência reflexiva, então, daríamos uma atenção maior o que nos cerca, deixaríamos o inanimado de lado e encontraríamos nas coisas simples, como um bichinho brincando na sala de casa, finalmente o que buscamos cega incessantemente: paz.